CGU TORNA DELTA INIDÔNEA E COMPLICA AINDA MAIS SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES DA EMPRESA | Petronotícias




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CGU TORNA DELTA INIDÔNEA E COMPLICA AINDA MAIS SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES DA EMPRESA

Os próximos dias não serão nada tranquilos para Delta Construções, presidida por Carlos Alberto Verdini ( foto),  e muito menos para seus funcionários e fornecedores. A possibilidade de falir cresceu vertiginosamente depois do anúncio da decisão do Ministro-Chefe da Controladoria-Geral, Jorge Hage, que declarou a empresa inidônea. Com isso, a  empresa não poderá assinar qualquer  com a administração pública e poderá ter os contratos em vigor auditados e suspensos. A decisão da Controladoria Geral foi baseada na conclusão do processo administrativo aberto em 24 de abril deste ano. O processo constatou responsabilidade da  Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento e desvio de dinheiro público, apuradas na Operação Mão Dupla, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU e o Ministério Público, em 2010. A operação fez um pente fino na execução de contratos de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras. Tanto o relatório final da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluíram que a Delta “violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará”.

Nos autos do processo, há outras informações como “há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa”.

Os servidores envolvidos estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela Corregedoria-Geral da União. Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado.

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