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A ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS MARÍTIMOS ALERTA QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI AUMENTAR IMPOSTOS DO SETOR DE CARGAS

Foto ATP - Murillo Barbosa, presidente da Associac_a_o de Terminais Portua_rios Privados (ATP)Está difícil encontrar alguém que tenha ficado satisfeito com a reforma tributária que está sendo discutida pelo Congresso e na bica de ter uma parte aprovada ainda esse mês. Como ela está atualmente, deve elevar a carga tributária do setor portuário em cerca de doze pontos percentuais, chegando a 26,5%. A estimativa de alíquota máxima a partir da implementação do IBS e da CBS (chamado de IVA-dual), projetada pelo próprio Governo Federal, acendeu o alerta no setor. Para a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), é necessário que o país evite uma tributação excessiva e mantenha a competitividade no mercado global. Hoje, os serviços portuários e logísticos em geral estão sujeitos ao pagamento de ISS, cuja alíquota máxima é de 5%, assim como de PIS e COFINS, cuja alíquota é de 9,25%. Com a Reforma, são estimados 17,7% do IBS e 8,8% da CBS para os setores.  Essas alterações, que impactam diretamente o setor de serviços, também impactarão a atividade portuária.

O diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa, avalia que “É importante ressaltar que o setor portuário representa mais de 96% do fluxo do comércio internacional, sem contar os inúmeros empregos diretos e indiretos envolvidos na cadeia logística. Nesse sentido, há preocupações sobre como oporto-150x150 IBS será implementado, as alíquotas que serão aplicadas, e se os serviços portuários serão adequadamente contemplados na reforma, de modo a garantir que o setor mantenha sua competitividade.” Outro ponto de atenção, segundo a ATP, é a extensão da imunidade aplicada às exportações para os serviços de transporte internacional e as operações antecedentes equivalentes, como, por exemplo, o transporte de cabotagem anterior à exportação de mercadorias. A associação considera necessário alinhar o texto da regulamentação para evitar controvérsias sobre tal atividade ser considerada ou não uma exportação no caso de contratação por empresa do Brasil.

A ATP avalia, no entanto, que há pontos positivos já contemplados na proposta, principalmente a de simplificação do modelo de tributação, reduzindo a complexidade da apuração dos tributos e a quantidade de espécies incidentes nas operações. Isso deverá facilitar a compreensão dos investidores, especialmente estrangeiros. Outra medida que Barbosa considera  acertada, é a previsão, para fins de incidência do IBS e da CBS, do local da prestação dos serviços portuários e do local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário para os serviços de transporte de carga. “Esse dispositivo garante a arrecadação dos recursos necessários às prefeituras dos municípios portuários, possibilitando investimentos em infraestrutura e urbanismo, essenciais para o funcionamento eficiente dos portos.

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