A PARTIR DE MARÇO, BIODIESEL PODERÁ TER O PERCENTUAL DE MISTURA NO DIESEL ATÉ 15%, MAS O CNPE AINDA DARÁ A PALAVRA FINAL
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou a Resolução de Diretoria que estabelece, excepcionalmente, para o segundo bimestre de 2023 (março e abril), a contratação de biodiesel em base mensal, em vez de bimestral, entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos. O percentual de mistura de 10% de biodiesel ao óleo diesel (diesel B10), determinado Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), tem sua validade encerrada no final de março. Assim, para os contratos de comercialização referentes ao mês de março, produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos terão até o dia 25 de fevereiro de 2023 para apresentá-los no sistema SRD-Biodiesel – ANP.
Segundo a ANP, “considerando a situação excepcional em que há incerteza quanto ao percentual de mistura em abril, atualmente previsto em 15%, e que essa incerteza traz insegurança jurídica e operacional aos agentes econômicos na contratação das metas calculadas e publicadas pela ANP, os agentes econômicos deverão aguardar até 25 de março de 2023 para apresentação dos contratos referentes ao mês de abril à ANP.
As metas de contratação, anteriormente divulgadas em base bimestral, foram recalculadas para o mês de março e disponibilizadas na página comercialização de Biodiesel, no site da ANP. O novo cálculo considera as vendas mensais de março e abril de 2022, separadamente, aplicando o percentual de biodiesel, vigente em cada mês, aos volumes comercializados no mesmo mês do ano anterior. As metas de contratação de abril de 2023 de cada agente regulado serão informadas pela ANP até 31 de março na mesma página.
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