A PETROBRÁS TEM ATÉ O DIA 17 DE MAIO PARA DECIDIR SE SERÁ OU NÃO OPERADORA NO LEILÃO DA CESSÃO ONEROSA | Petronotícias




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A PETROBRÁS TEM ATÉ O DIA 17 DE MAIO PARA DECIDIR SE SERÁ OU NÃO OPERADORA NO LEILÃO DA CESSÃO ONEROSA

zOs novos parâmetros técnicos e econômicos do Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato da Cessão Onerosa estão aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). É um  passo fundamental para a realização do Leilão marcado para o dia 28 outubro deste ano, que poderá ser o maior do mundo no setor de petróleo e gás, já realizado. A aprovação dos parâmetros técnicos e econômicos é resultado de um processo de uma modelagem que resultou em solução ponderada pelos membros do CNPE, observando política energética, política econômica e fiscal, custo de oportunidade e maior retorno para a sociedade. Todos os elementos do processo de que trata o leilão dos excedentes da Cessão Onerosa serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU). No certame serão ofertadas quatro áreas localizadas na Bacia de Santos, na região do polígono do Pré-sal: Atapu, Búzios, Itapu e Sépia.

Conforme a legislação em vigor, a Petrobrás deverá manifestar seu interesse em atuar como operadora, em até 30 dias após a publicação da resolução do CNPE já aprovada. A empresa terá que decidir a sua participação até o dia 17 de maio. O CNPE aprovou também um bônus de assinatura total no valor de R$ 106, 561 bilhões: para a área de Búzios, bônus de assinatura de R$68,194 bilhões e percentual mínimo de óleo-lucro de 23,25%; para a área de Sépia, bônus de assinatura de R$ 22,859 bilhões e percentual mínimo de óleo-lucro de 27,65%; para a área de Atapu, bônus de assinatura de R$13,742 bilhões e percentual mínimo de óleo-lucro de 25,11%; e para a área de Itapu, bônus de assinatura de R$1,766 bilhão e percentual mínimo de óleo-lucro de 19,82%.

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Com os atuais dirigentes da Petrobras estão espelhados no antecessor, o senhor Pullen Parente, tanto na politica suicida de fixação dos preços dos combustíveis, como na venda de ativos estratégicos, não duvido se Petrobras abrir mão do direito (definido no modelo de partilha) de ser a operadora das áreas complementares e com petróleo descoberto e excedente, contíguas e unificáveis com as áreas da cessão onerosa. Criminosamente, no passado recente, o senhor Pullen Parente, a sua diretoria, e o CA da época, abriram mão do direito na área Carcará Norte. Eles se comportaram como administradores irresponsáveis e lesaram muito a Petrobras… Read more »