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A SETE BRASIL RESPONSABILIZA A PETROBRÁS NA JUSTIÇA E PEDE UMA INDENIZAÇÃO DE R$ 36 BILHÕES

seteA Petrobrás vai precisar enfrentar um novo problema na justiça. E daqueles enjoados que volta a trazer o fantasma da Lava Jato pra sentar na mesa de refeição. A empresa recebeu a citação em ação ajuizada pela Sete Brasil e suas subsidiárias (SPEs), visando à reparação por alegados prejuízos relacionados a contratações de sondas. O valor atribuído à causa unilateralmente pela Sete Brasil foi de R$ 36 bilhões. E o curioso é lembrar que a própria Petrobrás participa entre seus sócios, mesmo tendo uma participação minoritária. A Sete Brasil é formada pelo fundo de investimentos FIP Sondas, que reunia os bancos BTG Pactual e Santander, o fundo FI-FGTS e fundos de pensão da Petrobrás, Caixa, Banco do Brasil e Vale. A Petrobrás considera as alegações como improcedentes e não reconhece qualquer responsabilidade pelos prejuízos que são alegados. Além disso, a estatal informa que irá se defender “firmemente” no processo, A Petrobrás afirmou que, tão logo o seu prazo de contestação tenha início, adotará todas as medidas necessárias à proteção de seus interesses e de seus investidores. “O ajuizamento dessa ação não impactará o resultado das demonstrações financeiras da companhia no segundo trimestre de 2025.”

Para lembrar, A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Sete Brasil, empresa de sondas de perfuração de poços petrolíferos idealizada em 2010, no fim dogust segundo mandato do presidente Lula, que acabou se tornando um dos pivôs do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A falência foi pedida em fevereiro deste ano, pelo próprio administrador judicial da companhia,   Gustavo Licks, diante das dificuldades de implementação do plano de recuperação judicial iniciado em 2016 para lidar com uma dívida estimada na época em R$ 20 bilhões.A Sete Brasil disse então que “recebeu com surpresa a decisão”, que ocorreu antes do prazo fixado por credores, e que “A companhia confia na possibilidade da recuperação judicial, conforme medidas já tratadas no processo e alinhadas com os credores”.

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