ABSOLAR AVALIA QUE MP DA REFORMA DO SETOR ELÉTRICO TRAZ INSEGURANÇA JURÍDICA PARA CONSUMIDORES QUE GERAM ENERGIA PRÓPRIA
O relatório da Medida Provisória nº 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico e foi aprovado ontem (3) na Comissão Mista do Congresso, traz um dispositivo que, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), representa um alto risco de insegurança jurídica para os consumidores que geram a própria energia renovável no país. Para a entidade, a MP dá uma espécie de “cheque em branco” para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impor modalidades tarifárias aos consumidores, incluindo a possibilidade de cobranças fixas — conhecidas como tarifa binômia. O dispositivo cria um novo parágrafo 10 no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”.
A ABSOLAR defende a supressão ou revisão desse trecho para garantir que a adoção das modalidades tarifárias continue sendo facultativa, preservando os direitos dos consumidores e assegurando a estabilidade regulatória necessária ao bom funcionamento do setor elétrico.
Para Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, o dispositivo também fere o direito de escolha do consumidor e a previsibilidade regulatória, considerados pilares fundamentais para a estabilidade do setor elétrico brasileiro. “Ao impor uma modalidade tarifária sem anuência do consumidor, abre-se espaço para estruturas tarifárias desequilibradas, desvantajosas, mais onerosas e imprevisíveis, em prejuízo direto aos usuários, que não teriam como se programar para otimizar os custos de seu consumo, por estarem sempre sujeitos a alterações tarifárias involuntárias passíveis de serem impostas pelo regulador”, afirmou.
Segundo ela, a proposta pode criar instabilidade nas decisões dos consumidores sobre a modalidade de suprimento a ser adotada, uma vez que não haveria meios de antever e comparar qual seria a alternativa mais vantajosa para o perfil de consumo atual e futuro.
Na avaliação da executiva, não se pode desconstruir a política pública vigente no marco legal da geração distribuída, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional e aprovada há apenas três anos. “É preciso assegurar que a modernização tarifária siga ocorrendo de forma dialogada, transparente e sem efeitos retroativos nocivos”, disse. “Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, essa autorização à Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos”, acrescentou.
Bárbara destacou ainda que a compulsoriedade introduzida pelo dispositivo pode gerar discriminações indiretas entre consumidores de perfil semelhante, sobretudo em regiões mais vulneráveis. “Esse ponto é particularmente grave, por contrariar os princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público essencial”, concluiu.
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