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ACIONISTAS MINORITÁRIOS DA PETROBRÁS PERDEM AÇÃO DE R$ 166 BILHÕES PELOS PREJUÍZOS NOS DESVIOS ENCONTRADOS PELA LAVA JATO

PETRA Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal que a União não pode ser responsabilizada por atos praticados por diretores da Petrobrás. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) poupou os cofres públicos de um prejuízo estimado em R$ 166 bilhões,  excluídos honorários, juros e correção monetária, segundo cálculos do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU. A alegação dos acionistas era de que a União deveria aportar dinheiro na Petrobrás para compensar a perda de valor da companhia durante investigações sobre esquemas de corrupção da Operação Lava-Jato. Eles argumentaram que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual “deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”. Entretanto, a AGU comprovou no TRF2 que a União não está sujeita a essa cláusula porque, quando ela foi inserida no Estatuto, em 2002, a União não estava autorizada a participar de procedimentos arbitrais como uma regra geral, o que aconteceu somente em 2015. Além disso, a cláusula abrange apenas conflitos de natureza societária, e o tema levado à arbitragem dizia respeito a questões relacionadas a atos de corrupção praticados por administradores da Petrobrás. Portanto, não havia nenhuma relação jurídica que pudesse obrigar a União a participar.

A atuação da AGU no caso foi feita por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), com participação do Núcleo Especializado em Arbitragem. O2ª REGIAO Procurador Regional, Glaucio de Lima e Castro, destaca a relevância da decisão, dada a quantia bilionária que estava em jogo. “A decisão do TRF2 resguarda não apenas os cofres públicos, mas também reafirma os princípios que regem a atuação da Administração Pública, especialmente no que se refere aos limites da arbitragem envolvendo o Poder Público.

E o impacto transcende esse caso específico. Segundo Lima e Castro, trata-se de um importante precedente jurisprudencial para a Administração Pública. “Contribui para resguardar a União em situações futuras, especialmente em demandas de grande vulto, como essa, em que, de forma indevida, há tentativa de submeter o ente público a compromissos arbitrais que extrapolam os limites legais e constitucionais. É uma vitória que preserva a soberania jurisdicional do Estado, protege o patrimônio público e reforça a segurança jurídica nas relações entre o setor público e privado.”  O posicionamento acolhido pelo TRF2 segue decisões do STJ  e do TRF3, que já haviam reconhecido a inaplicabilidade da arbitragem à União em hipóteses semelhantes. Ainda cabe recurso à decisão, mas como o resultado foi unânime e a decisão bem fundamentada, a expectativa da AGU é de que ela seja replicada em instâncias superiores.

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