ACIONISTAS MINORITÁRIOS DA PETROBRÁS PERDEM AÇÃO DE R$ 166 BILHÕES PELOS PREJUÍZOS NOS DESVIOS ENCONTRADOS PELA LAVA JATO
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal que a União não pode ser responsabilizada por atos praticados por diretores da Petrobrás. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) poupou os cofres públicos de um prejuízo estimado em R$ 166 bilhões, excluídos honorários, juros e correção monetária, segundo cálculos do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU. A alegação dos acionistas era de que a União deveria aportar dinheiro na Petrobrás para compensar a perda de valor da companhia durante investigações sobre esquemas de corrupção da Operação Lava-Jato. Eles argumentaram que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual “deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”. Entretanto, a AGU comprovou no TRF2 que a União não está sujeita a essa cláusula porque, quando ela foi inserida no Estatuto, em 2002, a União não estava autorizada a participar de procedimentos arbitrais como uma regra geral, o que aconteceu somente em 2015. Além disso, a cláusula abrange apenas conflitos de natureza societária, e o tema levado à arbitragem dizia respeito a questões relacionadas a atos de corrupção praticados por administradores da Petrobrás. Portanto, não havia nenhuma relação jurídica que pudesse obrigar a União a participar.
A atuação da AGU no caso foi feita por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), com participação do Núcleo Especializado em Arbitragem. O
Procurador Regional, Glaucio de Lima e Castro, destaca a relevância da decisão, dada a quantia bilionária que estava em jogo. “A decisão do TRF2 resguarda não apenas os cofres públicos, mas também reafirma os princípios que regem a atuação da Administração Pública, especialmente no que se refere aos limites da arbitragem envolvendo o Poder Público.“
E o impacto transcende esse caso específico. Segundo Lima e Castro, trata-se de um importante precedente jurisprudencial para a Administração Pública. “Contribui para resguardar a União em situações futuras, especialmente em demandas de grande vulto, como essa, em que, de forma indevida, há tentativa de submeter o ente público a compromissos arbitrais que extrapolam os limites legais e constitucionais. É uma vitória que preserva a soberania jurisdicional do Estado, protege o patrimônio público e reforça a segurança jurídica nas relações entre o setor público e privado.” O posicionamento acolhido pelo TRF2 segue decisões do STJ e do TRF3, que já haviam reconhecido a inaplicabilidade da arbitragem à União em hipóteses semelhantes. Ainda cabe recurso à decisão, mas como o resultado foi unânime e a decisão bem fundamentada, a expectativa da AGU é de que ela seja replicada em instâncias superiores.

publicada em 29 de maio de 2025 às 13:00 




