ACORDO COLETIVO PERDE VALIDADE E PETROBRÁS INICIA TRANSIÇÃO PARA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE
O imbróglio sobre o acordo coletivo de trabalho (ACT) da Petrobrás ganhou novos episódios. A estatal anunciou que vai iniciar a migração para a legislação trabalhista vigente, uma vez que o ACT perdeu sua validade no dia 30 de setembro. Conforme noticiamos, uma tentativa de acordo estava sendo costurada com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, como os petroleiros não chegaram ainda sobre um consenso sobre a proposta do TST, a estatal decidiu iniciar a transição.
“Os representantes da companhia foram transparentes em relação a esta possibilidade, caso todos os esforços para se chegar a um ACT até o dia 30 de setembro fossem infrutíferos”, explicou a petroleira em comunicado ao mercado. Enquanto isso, do lado dos sindicatos, o pedido é que o prazo do ACT seja estendido até o dia 22 de outubro. Até lá, a Federação Única dos Petroleiros pretende realizar as assembleias para deliberar sobre a proposta apresentada pelo TST.
“Como é prática democrática da nossa entidade, vamos submeter sim, à apreciação da categoria, a proposta que foi feita pelo Tribunal Superior do Trabalho. Solicitamos também um prazo de 21 dias para a realização dessas assembleias”, declarou o coordenador da FUP, José Maria Rangel.
Com a transição para a legislação trabalhista, alguns benefícios serão extintos, como o adicional do Estado do Amazonas e a Gratificação de Campo Terrestre. O quadro ao lado, disponibilizado pela Petrobrás, traz um resumo das principais mudanças (clique nele para ampliar).
A Petrobrás disse também que decidiu disponibilizar a opção do Acordo Individual, prevista a partir da reforma trabalhista de 2017. “Segundo a lei, é elegível o empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, na Petrobras são elegíveis empregados com salário básico igual ou maior que R$ 11.678,90 (base atual) e que possuam diploma de nível superior”, detalhou a companhia.
As condições do Acordo Individual vigorarão até 31 de agosto de 2020. Elas são as seguintes:
– concessão de 70% de INPC (salarial, vale refeição/alimentação e benefícios);
– banco de horas e pagamentos das horas-extras com valores distintos;
– pagamento de 2/3 da gratificação de férias como abono;
– adiantamento do 13º salário conforme legislação;
– pagamento HETT em 50%, considerando 20 minutos;
– custeio da AMS: 2019 70×90; 2020 65×35;
– pagar feriado turno a 50%;
– fim do adicional do estado do Amazonas com redução gradual para quem tem;
– encerramento do Programa Jovem Universitário, mantendo para os atuais.
FALTA DE COERÊNCIA DA PETROBRAS DIFICULTA CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO – PETROBRAS PRESSIONA PETROLEIROS COM CORTE DE BENEFÍCIO: A Petrobras tem pautado o dissídio de 2019 com incoerência nas suas propostas e em descompasso com a realidade da companhia em suas declarações falaciosas. O dissídio coletivo em curso na Petrobras de 2019 esta cada vez mais complexo e dificultoso diante das propostas formuladas pela estatal, principalmente aquelas voltadas a diminuição de benefícios, correção salariais abaixo dos índices oficias, em contraponto aos acenos a bonificações bilionárias a gestores do seu alto escalão. Essa política canhestra funciona com modus operandi às avessas… Read more »