ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO COMPROVA LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DA 8ª RODADA
O cancelamento do resultado da 8ª Rodada de Licitações foi autorizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que comprovou a legalidade da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e assegurou a oferta dos blocos pertencentes ao Polígono do pré-sal pelo regime de partilha. Segundo os procuradores federais, a determinação do órgão é legítima e não viola direito adquirido dos licitantes vencedores do leilão.
A ação que visava invalidar a resolução que autorizava a agência a promover o cancelamento da 8ª Rodada foi ajuizada E.N.I. SPA, que sustentava ter se sagrado vencedora para a concessão do Bloco S-M-857, tendo ofertado o maior bônus de assinatura. A empresa defendeu que havia sido declarada vencedora da licitação, sendo inválido o ato normativo posterior que a revogou.
Em defesa da ANP, os procuradores federais argumentaram que não existe direito adquirido até que sejam cumpridas todas as etapas da licitação, com a adjudicação do objeto do contrato ao licitante vencedor. Em razão disso, segundo a AGU, o bônus de assinatura jamais chegou a ser efetivamente depositado. Destacou-se, ainda, que havia motivo legítimo para a revogação da 8ª Rodada de Licitações, uma vez que o bloco em questão é pertencente ao Polígono do pré-sal, cujos blocos não podem mais ser objeto de concessão.
A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora, reconhecendo que a resolução foi motivada por razões de interesse público.
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