AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO REVOGA NORMAS E PORTARIAS PARA DAR AGILIDADE EM AMBIENTE DE ÓLEO E GÁS

ANPRetirando os entulhos burocráticos. A Diretoria da ANP decidiu revogar 224 atos normativos, duas instruções normativas e 222 portarias, que já tinham extinguido seus efeitos e significados. A medida é para simplificação administrativa e a consolidação normativa e atende ainda ao decreto que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório, com a sistematização da análise dos regulamentos existentes, identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, além das oportunidades de consolidação normativa e diminuição do quantitativo de regulações. “Esse processo resulta na promoção  da melhoria do ambiente de negócios, por meio do aperfeiçoamento da regulamentação existente. Desde 2014 já foram revogadas 1.321 normas, incluindo as 224 decididas agora.”

Para a agência, a eliminação de regulamentos desnecessários facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que permite uma visão integrada da regulamentação existente. A revogação dos atos se dará por meio de uma única portaria  ser publicada no Diário Oficial da União.

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