AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO PODE IR AO SUPREMO PARA CONTESTAR LEIS ESTADUAIS QUE ATROPELAM SUAS COMPETÊNCIAS

Rodolfo Saboia Diretor Geral da ANP

Rodolfo Saboia Diretor Geral da ANP

Conflito à vista entra a ANP e alguns Estados da federação. A Diretoria da ANP confirmou hoje (23)  que tem o interesse de  questionar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de decretos e leis estaduais que dispõem sobre temas de competência da Agência. Os atos que motivaram a decisão são relacionados à regulação do mercado de gás em aspectos que, nos termos das competências atribuídas à União pela Constituição Federal, cabem à ANP.    A decisão irá subsidiar o posicionamento do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, do Presidente da República, para que a Advocacia Geral da União (AGU) ajuíze ou não ações para questionar a constitucionalidade desses atos estaduais no âmbito do STF.

Em janeiro de 2022, a Diretoria da ANP, de acordo com o procedimento previsto na Portaria da AGU nº 346/2020, já havia concedido autorização à Procuradoria Federal junto à ANP para a realização dos procedimentos necessários para o questionamento, perante o STF, da constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021, editado pelo Estado de São Paulo. Desde então, outros estados publicaram leis que regulam assuntos do mercado de gás que, na avaliação da ANP, são de competência da Agência. Foi assim no Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranhão.

Assim, a AGU solicitou ao MME que confirmasse o interesse em ajuizar as ações relativas a todos os atos estaduais, e o Ministério solicitou análise técnica da ANP. Com a decisão de hoje, a agência ratificou seu interesse, auxiliando a avaliação do MME, que, por sua vez, subsidiará a decisão do Presidente da República pelo ajuizamento ou não das ações.  Além dos decretos dos estados mencionados, a decisão da ANP inclui ainda quaisquer outras leis ou decretos estaduais que venham a ser publicados no futuro e que invadam as competências da Agência atribuídas pela Nova Lei do Gás.

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