ANEEL DEFINIU AS REGRAS PARA O LEILÃO DE ENERGIA A-6 NO DIA 31 DE AGOSTO
As regras para o leião de energia A-6 tiveram as regras definidas em reunião nesta terça-feira(31) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica. Ele está agendado para o dia 31 de agosto e contratará novos projetos de geração para atender à demanda das distribuidoras a partir de 2024. O certame, com participação aberta para investidores interessados em construir usinas hidrelétricas, parques eólicos e termelétricas à biomassa, carvão ou gás natural, acontece sob grande expectativa, após resultados recordes nas últimas licitações para novas usinas de energia no país. Os vencedores da concorrência assinarão contratos para a venda da produção futura às distribuidoras por 30 anos no caso das usinas hídricas, 20 anos para as eólicas e 25 anos para as térmicas. O preço-teto para a venda da energia dos novos projetos hidrelétricos será de R$ 290 por megawatt-hora, maior que o estabelecido para certame semelhante em 2017. Enquanto para as eólicas serão R$ 227, mais baixos que os vistos no ano passado, em momento que o setor se mostra bastante competitivo frente a outras fontes. Para as termelétricas, o valor fixado foi de R$ 308, também inferior ao teto do ano passado.
Para o leilão A-6 de agosto, a estatal EPE (Empresa de Pesquisa Energética) recebeu o cadastramento de mais de mil projetos de geração, que somariam uma capacidade de 59 gigawatts. A expectativa de especialistas, no entanto, é que a contratação não se afaste muito do volume movimentado no leilão do ano passado, em meio a uma economia brasileira ainda em recuperação de uma enorme crise financeira. Ele também abrirá espaço para que usinas já contratadas em leilões anteriores busquem fechar contratos para a venda de energia, desde que elas não tenham entrado em operação antes da publicação do edital aprovado nesta terça-feira. Os preços a serem praticados por esses empreendimentos, no entanto, terão um teto menor que os definidos para novos projetos. A Aneel estabeleceu o teto para hidrelétricas com outorga e com contrato em R$ 151,68 por megawatt-hora, enquanto para as eólicas o valor limite será de R$ 171,82 por megawatt-hora
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