ANEEL REABRE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE USINAS DO GRUPO BERTIN
A Aneel determinou o desarquivamento do despacho que pode resultar na cassação das outorgas de seis usinas termelétricas do Grupo Bertin. Segundo a agência, a empresa descomprimiu um dos requisitos que autorizava a mudança de cluster, chamado Novo Cluster Aratu, localizado na Bahia.
No final de 2012, a Aneel cassou uma séria de outorgas da Bertin, fruto do leilão A-3 de 2008, as quais não foram construídas. No entanto, uma estrutura já existia para esses projetos e a empresa pediu que a agência autorizasse a mudança de cluster das usinas conquistadas no A-5 de 2008 para estrutura existe das outorgas cassadas do A-3.
Uma das condições impostas pela agência era a de que todas as empresas do Grupo Bertin estivessem adimplentes com o mercado. Mas, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Águas Paulista, pertencente ao grupo, tem uma dívida de R$150 milhões e a decisão judicial que impedia a CCEE de cobrar esse valor foi derrubada.
De acordo com o diretor da Aneel e relator do processo, José Juhrosa, está caracterizado que o Grupo Bertin Energia não cumpriu, na sua plenitude, o disposto no Despacho nº 4.111/2012 e, assim, tem-se a violação de uma premissa adotada pelo colegiado para não levar a efeito a revogação da outorga de autorização das seis usinas do leilão A-5/2008.
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