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ANEEL RESTRINGE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COM REGISTROS DE ATRASO EM OBRAS NOS PRÓXIMOS LEILÕES

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu em reunião nesta terça-feira (10) que no próximo leilão de energia promovido pela agência, a participação de empresas com registro de atrasos em obras será bastante restrita. A medida visa reduzir os atrasos nas obras licitadas, que se tornaram uma constante entre as empresas de distribuição de energia concorrentes.

A Aneel fez um levantamento, que apontou atrasos superiores a 180 dias em 117 empreendimentos de transmissão de energia. Além disso, das 259 instalações concluídas nos últimos três anos, 149 tiveram atraso médio de aproximadamente um ano e meio. Após levantar estes dados, a agência decidiu que as empresas que se encaixarem nestes dois critérios só pode ter uma parcela de 10% nos consórcios em que participar.

O relator do processo, Julião Coelho, afirmou que o não cumprimento de prazos é um gargalo que vem crescendo no setor elétrico, e que a Aneel já vinha procurando uma forma de instituir este veto sem afetar a competitividade dos leilões. A gota d’agua para a implementação da medida foi quando os atrasos afetaram as Instalações de Interesse Exclusivo em Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICGs), responsáveis pelo escoamento da produção dos parques eólicos.

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