ANP ALTERA NÍVEIS MÍNIMOS PARA ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS
A norma que define os níveis mínimos de estoque de produtores e distribuidores de gasolina e óleo diesel foram alterados. A ANP substituiu a Resolução ANP 45/2013 pela Resolução 03/1981, do antigo Conselho Nacional de Petróleo (CNP). Agora, o volume dependerá dos Estados em que estão os estoques e do volume comercializado no mesmo mês do ano anterior. As empresas devem se ajustar em 120 dias.
A resolução autoriza os produtores a armazenarem combustíveis em instalações próprias, em terminais aquaviários ou terrestres autorizados pela ANP, ou em instalações de distribuidores. Já estes poderão também usar espaços de outros distribuidores, desde que a operação seja aprovada pela agência.
Segundo a ANP, a análise dos fluxos logísticos de produção, transporte e armazenagem de combustíveis mostrou “fatores de risco sobre esses fluxos, com impacto direto nos estoques”, de forma que agora os estoques “devem ser compatíveis com os fatores de risco incidentes sobre os fluxos logísticos, bem como estar localizados o mais próximo possível dos mercados consumidores”, diz.
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