ANP APRESENTA MUDANÇAS NA REGULAMENTAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) apresentou nesta sexta-feira (8) as alterações nas regras para a individualização de produção em jazidas de petróleo e gás natural que se estendem para áreas não contratadas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e acrescenta algumas determinações à norma. Uma delas são os critérios de conteúdo local determinados pela Resolução n° 7 de 11 de abril de 2017 do CNPE.
As áreas adjacentes a Carcará e Sapinhoá, por exemplo, deverão ter conteúdo Local mínimo obrigatório global de 35% na Fase de Exploração e de 30% na Etapa de Desenvolvimento da Produção. Todos os índices de conteúdo local mínimo obrigatório exigidos em cada área não contratada unitizável que serão leiloados na 2ª rodada de partilha podem ser acessados neste link. A atualização da regulamentação também passa a considerar a Resolução CNPE n° 8, de 14 de dezembro de 2016, que trata especificamente dos procedimentos de individualização da produção.
Foram ainda acrescentados alguns artigos na resolução, como o 14-D, que determina que “gastos realizados pelo titular da Área sob Contrato, antes da Data Efetiva do Acordo de Individualização da Produção, somente poderão ser recuperados caso a comercialidade de pelo menos uma descoberta na Área Individualizada venha a ser declarada e até o limite da produção a que a União faz jus”.
Outro acréscimo ao texto explica que caso o início da produção da Jazida Compartilhada ocorra antes da contratação da Área não Contratada e após a Data Efetiva, a monetização do volume de petróleo e gás natural produzido será rateada entre a União e as demais partes, respeitadas a proporção de suas participações e os critérios definidos no Acordo de Individualização da Produção em vigor.
Complementando os meus comentários anteriores. Além das indústrias , todas as instituições também devem se unir para manter ou aumentar o conteúdo nacional.