ANP APROVA ACORDOS DE COMPARTILHAMENTO EM ATAPU E SÉPIA | Petronotícias




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ANP APROVA ACORDOS DE COMPARTILHAMENTO EM ATAPU E SÉPIA

FPSO PIONEIRO DE LIBRAA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou a Petrobrás que aprovou os Acordos de Individualização da Produção (AIP) das Jazidas Compartilhadas de Atapu e de Sépia, localizadas na Bacia de Santos. O AIP é celebrado nas situações em que as jazidas se estendem para além das áreas concedidas ou contratadas, conforme regulamentação da ANP. Com a aprovação da Agência, os AIPs tornaram-se efetivos a partir de 1º de setembro de 2019.

Para saber, a Jazida Compartilhada de Atapu compreende:

• ao Contrato de Concessão BM-S-11A (campo de Oeste de Atapu), operado pela Petrobras (42,5%), em parceria com a Shell (25%), Total (22,5%) e Petrogal Brasil (10%);
• ao Bloco Entorno de Iara do Contrato de Cessão Onerosa (campo de Atapu), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação; e
• à Área não Contratada pertence à União Federal, representada pela Pré-Sal Petróleo – PPSA no AIP, conforme previsto na Lei 12.351/2010.

As participações de cada parte na jazida compartilhada de Atapu passam a ser: Petrobrás ( operadora) – 82,257%; Shell do Brasil – 4,258%; Total – 3.832%; Petrogal – 1.703%; e PPSA – 0,905%.

A Jazida Compartilhada de Sépia compreende:

• o Contrato de Concessão BM-S-24 (campo de Sépia Leste), operado pela Petrobras (80%), em parceria com a Petrogal Brasil (20%); e

• o Bloco Nordeste de Tupi do Contrato de Cessão Onerosa (campo de Sépia), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação.

As participações de cada parte na jazida compartilhada de Sépia passam a ser: Petrobrás ( Operadora) – 97.586%; e Petrogral – 2.414%.

Ambos acordos estabelecem as participações de cada uma das partes e as regras da execução conjunta das operações de desenvolvimento da produção e produção de petróleo e gás natural nas jazidas compartilhadas.

Em decorrência do processo de individualização da produção das duas jazidas, será necessária a equalização entre os gastos incorridos e as receitas relativas aos volumes produzidos até a data da efetividade do AIP.

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