ANP APROVA ALTERAÇÕES DE CONTEÚDO LOCAL EM CONTRATOS DA PARNAÍBA GÁS NATURAL
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou as primeiras mudanças de índices de conteúdo local em contratos de exploração e produção já assinados e em vigor. O órgão regulador garantiu o aditamento de 11 contratos da Parnaíba Gás Natural, todos relativos a blocos exploratórios localizados na Bacia do Parnaíba, no Estado do Maranhão. A ANP tem ainda outras 25 solicitações em análise, num sinal claro que muitas empresas vão optar por esse caminho, prejudicando e muito a contratação da cadeia nacional de fornecedores.
Os termos aditivos estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes: para os projetos em terra nas fases de exploração e desenvolvimento, o percentual é de 50%; nos projetos no mar, para exploração, o índice é de 18%; para desenvolvimento da produção marítima, os números são 25% para construção de poço e 40% para coleta e escoamento. Por fim, os compromissos para plataformas marítimas são divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
As empresas interessadas em aditar seus contratos devem solicitar a adesão às novas cláusulas até o dia 10 de agosto de 2018. Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Se optarem pelo aditamento, as empresas perdem o direito de solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as companhias devem renunciar a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
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