ANP APROVA ALTERAÇÕES DE CONTEÚDO LOCAL EM CONTRATOS DA PARNAÍBA GÁS NATURAL | Petronotícias




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ANP APROVA ALTERAÇÕES DE CONTEÚDO LOCAL EM CONTRATOS DA PARNAÍBA GÁS NATURAL

Parnaiba Gas NaturalA Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou as primeiras mudanças de índices de conteúdo local em contratos de exploração e produção já assinados e em vigor. O órgão regulador garantiu o aditamento de 11 contratos da Parnaíba Gás Natural, todos relativos a blocos exploratórios localizados na Bacia do Parnaíba, no Estado do Maranhão. A ANP tem ainda outras 25 solicitações em análise, num sinal claro que muitas empresas vão optar por esse caminho, prejudicando e muito a contratação da cadeia nacional de fornecedores.

Os termos aditivos estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes: para os projetos em terra nas fases de exploração e desenvolvimento, o percentual é de 50%; nos projetos no mar, para exploração, o índice é de 18%; para desenvolvimento da produção marítima, os números são 25% para construção de poço e 40% para coleta e escoamento. Por fim, os compromissos para plataformas marítimas são divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

As empresas interessadas em aditar seus contratos devem solicitar a adesão às novas cláusulas até o dia 10 de agosto de 2018. Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.

Se optarem pelo aditamento, as empresas perdem o direito de solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as companhias devem renunciar a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.

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