ANP APROVA MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE TRANSPARÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15) a minuta da resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público geral. A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será seguida de audiência pública, para ouvir a sociedade. A iniciativa da ANP tem como objetivo ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência. Os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados estudos visando à elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis. A minuta de resolução, informações sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para participação, estarão disponíveis em breve na página da Consulta e Audiência Pública.
Veja as principais medidas propostas na minuta de resolução:
A- Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar à ANP o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;
B- Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do país, deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;
C- Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;
D- A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública;
E- Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;
F- A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;
G- Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de. Movimentação de Produtos);
H- As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;
I- Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. O prazo em questão contempla o desenvolvimento de aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada e em tempo real.
Deixe seu comentário