ANP APROVA NOVA METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO PETRÓLEO E ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE TARIFAS DE GASODUTOS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira (24/7) uma atualização na Resolução ANP nº 874/2022, que define os parâmetros utilizados para estabelecer o preço de referência do petróleo (PRP), base para o cálculo das participações governamentais – como royalties e participação especial. A mudança busca tornar a norma mais condizente com o cenário atual de precificação internacional.
A nova resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2025 e passará a valer para a produção registrada nesse mês – com efeitos já nas transferências de royalties previstas para novembro. Os preços de referência do petróleo e do gás natural são utilizados pela ANP no cálculo dos repasses devidos à União, estados e municípios pelas empresas produtoras, juntamente com variáveis como volume extraído e alíquotas aplicadas.
A motivação para a revisão está relacionada à mudança nas especificações de combustíveis marítimos promovida pela Organização Marítima Internacional (IMO), por meio da regulamentação IMO 2020, que impôs novos limites ao teor de enxofre nos produtos, incluindo o óleo combustível utilizado por embarcações.
“Essa alteração impacta no PRP porque, no seu cálculo, é usada a média mensal do preço do petróleo do Brent, ao qual se incorpora um diferencial de qualidade (positivo ou negativo) visando adequar o preço à sua qualidade. Ou seja, se o petróleo de determinado campo for de melhor qualidade, o seu preço de referência aumenta; assim como, se a qualidade for inferior, diminui. Para fazer essa comparação de qualidade, são usados derivados, como gasolina, diesel e o óleo combustível, que sofreu a alteração nos padrões de qualidade pela IMO“, explicou a ANP.
A IMO 2020 reduziu o limite de enxofre do óleo combustível para navios, em algumas regiões, de 3,5% para 0,5%, provocando mudanças relevantes no mercado global desse produto. Por conta disso, a ANP decidiu adotar uma nova fórmula que pondera os dois padrões de qualidade, utilizando os preços de óleo combustível com 0,5% e 3,5% de enxofre em proporções iguais (50% cada), já que ambos ainda são negociados no mercado internacional.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRANSPORTE DE GÁS
Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada também deu sinal verde ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à abertura de consulta e audiência públicas, pelo prazo de 45 dias, sobre a minuta de resolução que visa regulamentar os critérios para definição das tarifas de transporte de gás natural, além do processo de aprovação das tarifas apresentadas pelas transportadoras de gasodutos.
A proposta envolve a revisão da Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014, com o objetivo de alinhar o texto às diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022. Também busca atender ao artigo 9º da Nova Lei do Gás, que determina a realização de consulta pública para estabelecer a receita máxima permitida no transporte, bem como os parâmetros de reajuste, revisão periódica e revisão extraordinária.
“A atualização do regulamento tem como finalidade manter um ambiente de negócios sólido, voltado à promoção de investimentos em infraestrutura e com tarifas de transporte eficientes. Visa também ampliar a transparência quanto às condições da prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de gasodutos, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência“, concluiu a ANP.
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