ANP APROVA O EDITAL DO LEILÃO DA CESSÃO ONEROSA
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo aprovou nesta quinta-feira (1º) o edital e os modelos de contratos da Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, marcada para 6 de novembro. Agora, os documentos seguirão para análise do Ministério de Minas e Energia e do Tribunal de Contas da União (TCU). A publicação definitiva de ambos deve acontecer no dia 6 de setembro.
De acordo com a ANP, foram realizadas algumas alterações nos documentos. A primeira delas é que o acordo de coparticipação (ACP) dos áreas leiloadas será determinado de acordo com as melhores práticas da indústria, caso as partes não o assinem voluntariamente.
Para lembrar, o ACP será celebrado entre a Petrobrás e o vencedor do leilão. O acordo vai tratar sobre o procedimento de unificação de operações para o desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos e a participação proporcional de cada contratado nas áreas com jazida coparticipada.
Outra novidade é a possibilidade de existir um pré-acordo estabelecendo os termos e condições que permitam às licitantes vencedoras obter acesso a um percentual da produção de área coparticipada no período entre a assinatura do Contrato de Partilha de Produção (CPP) e a do ACP.
No modelo de contrato, foram adicionadas questões relativas ao funcionamento do Comitê Operacional, além de trecho especificando que as operações realizadas com o consentimento de todos os contratados, mas sem a concordância da gestora, terão tratamento de operações com risco exclusivo.
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