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ANP APROVA RESOLUÇÕES SOBRE BIOQUEROSENE DE AVIAÇÃO

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANP estabeleceu as especificações e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam Querosenes de Aviação Alternativos e suas misturas com o Querosene de Aviação (QAV-1) no Brasil.

De acordo com a resolução, o Querosene de Aviação Alternativo só poderá ser comercializado pelos Produtores de Querosene de Aviação (QAV-1) e Importadores autorizados pela ANP, sendo que o bioquerosene de aviação, definido como substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou em outro tipo de aplicação, poderá ser adicionado ao Querosene de Aviação (QAV-1) até o limite máximo de 50% em volume para o consumo em turbinas de aeronaves.

Ainda segundo a publicação, o importador deverá garantir a qualidade do Querosene de Aviação Alternativo a ser comercializado em todo o território nacional e emitir o Certificado da Qualidade de Amostra Representativa, cujos resultados deverão atender os limites estabelecidos nas especificações constantes do Regulamento Técnico ANP.

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