ANP APROVA REVISÃO DO REGULAMENTO DA CLÁUSULA DE PD&I E PETROLEIRAS PODERÃO INVESTIR EM STARTUPS
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou a revisão das regras para a aplicação de recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) dos contratos de exploração e produção. De acordo com a agência, as mudanças são para simplificar a aplicação dos investimentos em PD&I, fortalecendo a inovação a partir do uso desses recursos.
Uma das novidades é que a a partir de agora, as petroleiras terão a possibilidade de direcionamento de parte dos recursos da cláusula para investimentos em startups. As empresas poderão aplicar recursos diretamente ou fazer uso de entidades ou instituições com mais capilaridade para localizar as startups.
A agência diz que, com a revisão, as instituições terão novas possibilidades de atuação. Além disso, segundo a ANP, as alterações incentivam a execução de projetos em parceria universidade-empresa e viabilizam a execução de novos modelos de projetos e programas. “A iniciativa da ANP visa suprir lacunas e dar maior clareza a alguns dispositivos do regulamento, estendendo o alcance de alguns dispositivos de modo a ampliar as alternativas de atividades e despesas que poderão ser consideradas nos projetos de PD&I”, explicou a agência.
A Cláusula de PD&I presente nos contratos de concessão define que as petroleiras devem realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial. Já nos casos de contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.
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