ANP ATUALIZA REGULAÇÃO DE ESTOCAGEM DE ETANOL ANIDRO | Petronotícias




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ANP ATUALIZA REGULAÇÃO DE ESTOCAGEM DE ETANOL ANIDRO

usina-etanolA Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou hoje (22) uma nova redação à resolução sobre os estoques nacionais de etanol anidro. O novo texto, segundo o órgão,  permite a simplificação de procedimentos e a redução do custo regulatório aos agentes econômicos.

As mudanças começaram a ser debatidas pela ANP com o mercado em 2016, com a realização de um workshop onde foram recolhidas sugestões e as expectativas dos agentes do setor.

Entre as novidades, a nova regulação determina que o produtor de etanol anidro, o importador de etanol anidro, a cooperativa de produtores de etanol e a empresa comercializadora deverão possuir, em 31 de janeiro e em 31 de março de cada ano, estoque próprio em volume compatível com, no mínimo, 25% e 4%, respectivamente, de sua comercialização de etanol anidro combustível com o distribuidor de combustíveis líquidos automotivos, no ano civil anterior.

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