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ANP AUTORIZA RETOMADA DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE PARA O GASBOL

GASBOLA diretoria da ANP deliberou hoje (29) pela retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de gás natural referente ao ano de 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (POCC 2024 TBG), com vigência prevista para o período de 2025 a 2029. A iniciativa, que trata da alocação de capacidade no Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol), é executada de forma indireta pela transportadora, sob monitoramento da agência.

O processo havia sido suspenso temporariamente em dezembro de 2024, após a ANP identificar um possível risco de elevação significativa nas tarifas em comparação aos valores praticados até então para o transporte de gás. A retomada do POCC ocorre apenas após a conclusão da avaliação técnica da ANP sobre o modelo de cálculo tarifário proposto pela transportadora. Para conter um eventual aumento nas tarifas, a solução aprovada pela Diretoria foi o uso de 60% do saldo acumulado na chamada “conta regulatória”.

Essa conta representa a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP), definida pela ANP, e a receita efetivamente arrecadada pela transportadora em determinado intervalo de tempo. O saldo pode ser utilizado para ajustar a RMP dos ciclos subsequentes ou direcionado a novos investimentos no sistema de transporte, cabendo à Agência a decisão sobre sua aplicação. Durante o período em que o POCC 2024 TBG esteve suspenso, a diretoria da ANP autorizou medidas que garantiram a continuidade da contratação de capacidade no Gasbol.

CARACTERIZAÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTE

A diretoria da ANP também aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que estabelecerá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. A medida contribuirá para a harmonização regulatória em relação ao tema e trará mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural.

A ação da ANP visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134 (Lei do Gás), de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.

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