ANP DISPENSA O REGISTRO PRÉVIO DE ADITIVOS NOS COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS | Petronotícias




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ANP DISPENSA O REGISTRO PRÉVIO DE ADITIVOS NOS COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

aaA ANP retirou a obrigatoriedade do registro de aditivos para os combustíveis automotivos. A decisão já foi publicada  no Diário Oficial da União. A partir de hoje (3) não é mais necessário que esses aditivos tenham registro da Agência. A revogação seguiu as diretrizes de simplificação administrativa e redução do custo regulatório, de modo a estimular a concorrência e a oferta de produtos.  A ANP entendeu que o registro dos aditivos para combustíveis automotivos não é um procedimento necessário, uma vez que a agência já atua na garantia de qualidade de combustíveis, aditivados ou não, exercitada por meio de programas de monitoramento  e ações de fiscalização, protegendo os interesses dos consumidores.  Foi concedido prazo de seis meses para que produtores, importadores e fornecedores desses aditivos deixem de comercializá-los com rótulos contendo número de registro concedido pela Agência e para que os revendedores eliminem propagandas que façam referência a esse registro.  Clique aqui para ler a Resolução nº 704/ 2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, no DOU.

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