ANP DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS SOBRE REGRAS DE CONTEÚDO LOCAL
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou nesta semana um informe técnico com esclarecimentos sobre como reportar o Relatório de Conteúdo Local (RCL) para contratos a partir da 14ª Rodada de Concessão e da 3ª Rodada de Partilha da Produção. As informações também valem para os contratos com aditivos, que foram permitidos a partir de abril de 2018.
Conforme ficou decidido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os contratos citados anteriormente adotaram um novo modelo de obrigação de conteúdo local, com uma abordagem de macrogrupos para a etapa de desenvolvimento da fase de produção.
O informe publicado pela ANP, disponível no site do órgão, explica como se dará, de forma geral, a carga do RCL para esses contratos, e como a agência observará a contabilização dos macrogrupos estabelecidos em contrato.
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