ANP E PETROBRÁS FECHAM ACORDO SOBRE PARQUE DAS BALEIAS E ESTENDEM EXPLORAÇÃO ATÉ 2056
A ANP e a Petrobrás assinaram, nesta sexta-feira (5) o acordo que encerra os problemas envolvendo as áreas do Parque das Baleias. O acordo foi assinado pelo diretor-geral da ANP, Décio Oddone, e pelo presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco. A cerimônia foi realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, Espírito Santo, com a presença do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Pelo acordo, o novo contorno do Campo de Jubarte – que passa a ser denominado “Novo Campo de Jubarte” – será formado pelas áreas de Jubarte, Baleia Azul, Baleia Franca, partes de Cachalote e Pirambu, na Bacia de Campos. A ANP e a Petrobrás chegaram a um acordo sobre a data-base do pagamento de diferenças de participação especial sobre a produção do novo Campo de Jubarte e demais áreas de desenvolvimento do Parque das Baleias, que será o quarto trimestre de 2016.
As diferenças de participação especial para fins de quitação ficam em, aproximadamente R$ 3,6 bilhões, com um pagamento à vista de R$ 1,5 bilhão, ficando o restante parcelado em 42 meses. Sobre a apuração prospectiva da participação especial para os próximos 20 anos, estima-se (com base em curva de produção prevista, preço do óleo e câmbio atuais, investimentos e custos operacionais) uma previsão de arrecadação de aproximadamente R$ 25,8 bilhões em valores nominais (ordem de R$ 18,6 bilhões trazidos ao valor presente à taxa de desconto de 10% a.a). Esses valores, por Lei, serão destinados à União (50%), Estados (40%) e Municípios (10%). Diante dos novos investimentos previstos, a ANP aprovou a prorrogação da fase de produção do Novo Campo de Jubarte por 27 anos, para 2056 (inicialmente, se encerraria em 2029), condicionada a assinatura do acordo.
Para lembrar, o Parque das Baleias compreende as áreas em desenvolvimento de Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Caxaréu, Mangangá, Pirambu e o campo de Jubarte, originadas do bloco BC-60, na Bacia de Campos. A Resolução ANP nº 69/2014 determinou a unificação destas áreas, excetuando-se o Campo de Mangangá, ao campo de Jubarte. Após essa Resolução, a Petrobrás contestou a RD nº 69/2014 e instaurou procedimento arbitral, perante a Câmara de Comércio Internacional, conforme previsto no contrato de concessão, tendo sido constituído o Tribunal Arbitral para decidir a questão. No dia 03/07/2018, ANP e Petrobrás solicitaram ao Tribunal, de comum acordo, a suspensão do procedimento arbitral e intensificaram entendimentos para uma possível reavaliação do mérito da questão para uma convergência baseada em critérios técnicos. Com base nas reuniões realizadas entre ANP e Petrobrás desde a suspensão da arbitragem em julho de 2018 foi elaborada Minuta de Acordo em conjunto para encerramento da controvérsia.
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