ANP LANÇOU PAINEL DINÂMICO COM INFORMAÇÕES SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA FASE DE EXPLORAÇÃO
A ANP lançou nesta semana o Painel Dinâmico de Prorrogação de Prazos da Fase de Exploração. A ferramenta interativa apresenta informações sobre os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) na fase de exploração para os quais houve prorrogação. No painel, são apresentados os contratos prorrogados e os respectivos operadores, etapa da fase de exploração prorrogada e a data de efetivação da prorrogação, permitindo a aplicação de filtros. As informações serão atualizadas semanalmente.
A fase de exploração é a primeira dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.
Considerando as situações definidas nos contratos de E&P ou diante de situações excepcionais reconhecidas nas resoluções da ANP, a fase de exploração pode ser prorrogada pela Agência, a pedido dos operadores dos blocos. De forma geral, o objetivo é evitar a extinção de contratos, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos.
As situações excepcionais que geram a perspectiva de prorrogação da fase de exploração estão definidas em três resoluções da Agência. A Resolução ANP nº 708/2017 faculta, com base em decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a assinatura de aditivos aos contratos de concessão 11ª e 12ª Rodadas de Licitação para a fase de exploração pelo prazo de dois anos, com condicionantes.
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