ANP PRORROGA MAIS UMA VEZ MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA O SETOR DE O&G POR CONTA DA PANDEMIA

anpA diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (6) uma resolução que estabelece novos prazos e procedimentos temporários a serem adotados pelas empresas que atuam nas atividades de exploração e produção de óleo e gás no país. É uma continuidade das medidas adotadas no ano passado, em virtude dos desdobramentos da pandemia de Covid-19.

Para lembrar, em abril de 2020, a ANP publicou a resolução 816/2020, que estabelecia uma série de ações temporárias. A norma perdeu sua vigência e, em dezembro, a agência publicou uma segunda resolução (836/2020), que prorrogava parte dos prazos e das medidas previstas na regra de abril.

Infelizmente, a pandemia se agravou em nosso país e, por isso, a ANP decidiu manter outras condições da resolução 816, que permitam a continuidade das atividades de exploração e produção de petróleo. Dessa forma, outra parte dos dispositivos da resolução 816 será incluída na resolução 836, que tem vigência até 31 de dezembro.

“Entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais; ampliação de prazos e instituição de procedimentos transitórios para a retomada do envio de documentos solicitados pela ANP; e suspensão da exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo a Agência requisitar a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco”, detalhou o órgão regulador.

Além disso, será incluído na Resolução nº 836 dispositivo que estenderá a aplicação do ato normativo para as atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural, além das atividades de E&P.

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