ANP PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE METAS DE DESCARBONIZAÇÃO DO PROGRAMA RENOVABIO
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova resulução que aborda os critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do Renovabio. O texto regulamenta a divisão entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
De acordo com a agência, o cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.
O RenovaBio é uma política governamental para os biocombustíveis. Um dos objetivos é fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis, além de contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris. A lei que criou o programa (13.567/2017), inclusive, prevê sanções aplicáveis a eventuais descumprimentos das metas de descarbonização.
Esta foi a segunda resolução da ANP sobre o RenovaBio. A primeira tratou da certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras. Como resultado, já existem quatro firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.
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