ANP SE PREPARA PARA AMPLIAR SUA REGULAÇÃO NA FORMAÇÃO DE ESTOQUES DE DIESEL NO BRASIL

anp-300x201A Agência Nacional do Petróleo (ANP) está preparando-se para regular a formação de estoques de óleo diesel A S-10 em volumes superiores ao já estabelecido nas normas atuais. Para isso, o órgão regulador está produzindo duas novas resoluções cujas metas são a formação de estoques de óleo diesel A S-10 no segundo semestre de 2022; e a regulamentação da manutenção de volumes de estoques de combustíveis.

As minutas das duas resoluções foram debatidas durante audiência pública realizada nesta semana pela agência. A primeira norma pretende estabelecer os procedimentos para formação de estoques de óleo diesel A S-10, no segundo semestre de 2022, em função da declaração de sobreaviso no abastecimento. “Essa proposta de resolução visa mitigar riscos ao abastecimento do mercado brasileiro com diesel A do tipo S-10, no segundo semestre de 2022, em função das incertezas geradas pela situação geopolítica mundial e pela previsão de aumento de demanda nesse período”, explicou a ANP.

A segunda minuta tem por objetivo alterar a Resolução ANP nº 53/2015, propondo regulamentar a manutenção de volumes de estoques de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação em níveis superiores ao estabelecido em regulamentação específica da ANP sobre o tema, quando declarada situação de sobreaviso no abastecimento.

A ANP disse que, no momento, “o abastecimento de óleo diesel A S-10 e dos demais derivados ocorre com regularidade no país” e que o “objetivo da Agência é atuar de forma preventiva”. O órgão encerrou dizendo que as propostas apresentadas na audiência pública serão avaliadas pela área técnica para alteração ou não das minutas das resoluções. Os textos consolidados passarão por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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