ANP TEM AGENDA REGULATÓRIA DO NOVO MERCADO GAS ATÉ 2023 | Petronotícias




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ANP TEM AGENDA REGULATÓRIA DO NOVO MERCADO GAS ATÉ 2023

GasodutosA regulação relacionada ao Novo Mercado de Gás deverá ser concluída pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) até 2023. As principais medidas do programa estão consolidadas em uma Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece as diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural no país. Veja a agenda regulatória da ANP no âmbito do programa Novo Mercado de Gás:

1 – 2020 – Resolução sobre critérios de autonomia e independência dos transportadores;

– Resolução sobre Interconexão entre gasodutos de transporte;

– Revisão da Resolução ANP nº 15/2014, que estabelece os critérios para cálculo das tarifas de transporte referentes aos serviços de transporte firme, sem interrupções e  extraordinário de gás natural; e o procedimento para a aprovação das propostas de Tarifa de Transporte de gás natural encaminhadas pelos Transportadores para os Gasodutos de Transporte objeto de autorização.

2- 2021 – Diretrizes para a Elaboração Conjunta de Códigos Comuns de Acesso; – Revisão da Resolução ANP nº 51/2013, que regulamenta a autorização para a prática de atividade de Carregamento de gás natural, dentro da esfera de competência da União; – Revisão da Resolução ANP nº 52/2011, que regulamenta a autorização da prática da atividade de comercialização de gás natural, dentro da esfera de competência da União; o registro de agente vendedor, previsto no Decreto nº 7.382/2010; e o registro de contratos de compra e venda de gás natural; – Revisão da Resolução ANP nº 37/2013, que estabelece critérios para a caracterização da ampliação da capacidade de transporte de gasodutos de transporte, compostos por todas as suas tubulações e instalações auxiliares; – Mecanismos de Repasse de Receita entre os Transportadores de Gás Natural Interconectados.

3- 2022 – Revisão da Resolução ANP nº 11/2016, que regulamenta a oferta de serviços de transporte pelos transportadores; a cessão de capacidade contratada sob a modalidade firme; a troca operacional de gás natural; a aprovação e o registro dos contratos de serviço de transporte de gás natural; e a promoção dos processos de chamada pública para contratação de capacidade de transporte de gás natural.

4- 2023 – Solução de Conflitos Relativos ao Acesso aos Terminais de GNL (Conciliação e Arbitramento); – Caracterização do Sistema de Transporte de Gás Natural.

A ANP está disponibilizando informações mais detalhadas, que podem ser acessadas neste link.

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