ANP CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR A DESCONTINUIDADE DE DIESEL S500 E S1800 DE USO NÃO RODOVIÁRIO
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) instituiu um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de plano e cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500 e do óleo diesel S1800 de uso não rodoviário, substituindo-os pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. O grupo será composto por representantes da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos, que o coordenará, além das superintendências de Defesa da Concorrência, de Produção de Combustíveis e de Distribuição e Logística.
A duração do grupo de trabalho será de até seis meses, contados a partir de 31 de julho, data de entrada em vigor da Resolução ANP nº 968/2024. Esta norma estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos com motores do ciclo Diesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. Uma das determinações da resolução é a descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, substituindo-os pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre.
Agentes econômicos afetados na elaboração do plano e cronograma de descontinuidade participarão do grupo de trabalho, bem como representantes de outras unidades organizacionais da ANP, de órgãos da administração pública federal ou estadual e de entidades do setor privado.
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