APÓS ENXURRADA DE CRÍTICAS DA INDÚSTRIA, RODRIGO PACHECO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO SOBRE CRÉDITOS DO PIS/COFINS | Petronotícias





APÓS ENXURRADA DE CRÍTICAS DA INDÚSTRIA, RODRIGO PACHECO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO SOBRE CRÉDITOS DO PIS/COFINS

rodrigo-pacheco-868x644A enxurrada de críticas da indústria surtiu efeito. O barulho feito por associações de diversos setores da economia contra a Medida Provisória (MP 1.227 de 2024) do governo federal sobre a limitação dos créditos do PIS/Cofins chegou aos corredores de Brasília. No início da sessão do Senado de hoje (11), o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu ao Executivo uma parte da chamada “MP do Fim do Mundo”, apelido “carinhoso” dado à proposta pela indústria.

Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver uma MP ou parte dela caso considere que os trechos vão contra a Constituição. O trecho devolvido aborda a limitação dos créditos de PIS/Cofins. Conforme noticiamos, a MP 1227/2024 trazia medidas de compensação à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. O texto foi apresentado na semana passada pelo Ministério da Fazenda. Em suma, o texto previa a limitação ao uso de créditos gerados com o pagamento do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos. Pela proposta, os créditos somente poderiam ser usados para compensar apenas o PIS e a Cofins.

Com absoluto respeito a prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observe em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos a presidência da República”, disse o presidente do Congresso.

Pacheco acrescentou que é necessário respeitar a noventena tanto na criação de impostos quanto na alteração de regras. “A noventena não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”, declarou.

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