APROVAÇÃO DA MP DA TARIFA SOCIAL E LANÇAMENTO DO REDATA TRAZEM REARRANJOS E NOVAS OPORTUNIDADES PARA O SETOR NUCLEAR
Esta é uma semana de importantes rearranjos para o setor de energia. Na quarta-feira (17), faltando poucas horas para o fim do prazo, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.300, que garante o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Em paralelo, o governo publicou hoje (18), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, o Redata. As duas medidas trazem impactos relevantes para o segmento elétrico como um todo, especialmente para o setor nuclear.
No caso da MP 1.300, além de ampliar a tarifa social de energia elétrica, o texto também altera o rateio dos custos de Angra 1 e 2. Pelas novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2026, o pagamento à Eletronuclear da receita decorrente da geração das duas usinas será dividido entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ficarão de fora desse rateio os consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda. O mecanismo será implementado por meio de um adicional tarifário específico, a ser regulado pela Aneel, e o valor cobrado de cada consumidor será proporcional ao consumo individual.
Para o diretor técnico da Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), Leonam Guimarães, a mudança será benéfica para a Eletronuclear, que passará a contar com uma receita estável e previsível, reduzindo riscos de mercado e de inadimplência. “Essa estabilidade financeira reforça a segurança da empresa para planejar suas operações e buscar financiamento, criando condições mais favoráveis para a conclusão da usina Angra 3 e para o desenvolvimento de novos projetos. Do ponto de vista dos consumidores, haverá um acréscimo distribuído nas contas de luz, proporcional ao consumo de cada usuário, o que significa que quem consome mais energia contribuirá em maior medida”, avaliou.
O especialista também considera que, em termos gerais, a lei fortalece a posição da Eletronuclear no setor elétrico, ao mesmo tempo em que assegura a continuidade da operação de Angra 1 e 2, que fornecem energia limpa, estável e sem emissão de carbono. “Trata-se, portanto, de um instrumento que garante previsibilidade financeira à empresa e distribui de maneira equilibrada os custos de sua operação entre a sociedade, preservando as famílias de baixa renda”, concluiu.
REDATA PREVÊ INVESTIMENTOS EM ENERGIAS LIMPAS
Já a MP do Redata prevê isenção de tributos na compra de equipamentos para empresas do setor, em troca de investimentos na indústria nacional e do cumprimento de critérios de sustentabilidade no uso de energia e água. A expectativa do governo é que o programa atraia até R$ 2 trilhões em investimentos na cadeia de serviços digitais em dez anos.
Um dos pontos centrais do regime é a exigência de critérios ambientais, como uso de energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições que ainda serão detalhadas em regulamentação futura. A redação da MP não abre apenas oportunidades para as fontes eólica e solar, mas também deixa espaço para que projetos nucleares possam ser utilizados no abastecimento de data centers.
Empresas beneficiadas com o Redata terão isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, importados ou fabricados localmente, destinados à instalação, expansão e manutenção de data centers. Equipamentos sem produção nacional equivalente também ficam livres da cobrança de imposto de importação. Os benefícios têm prazo de até cinco anos, em consonância com o novo período de transição definido pela Reforma Tributária.
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