APROVADA TÉCNICA QUE PERMITE QUEIMA DE ÓLEO EM CASOS DE DERRAMAMENTO NO MAR
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou uma resolução que permite a queima controlada de óleo após vazamentos no mar. Porém, a técnica só poderá ser usada quando outros métodos não forem efetivos.
A queima também será permitida quando a poluição por óleo no mar for considerada de significância nacional; quando há descarga contínua com volumes relevantes; e também nos casos onde a mancha estiver se deslocando ou puder se deslocar para áreas designadas como ambientalmente sensíveis.
O Conama também colocou algumas restrições para uso da técnica, proibindo a queima nestes casos: entre 1 e 3 milhas náuticas (1,8 km e 5,5 km, respectivamente) da linha de costa, inclusive de ilhas; entre 1 e 3 milhas náuticas de unidades de conservação marinhas, cadastradas pelos órgãos responsáveis do Governo Federal; a mais de 3 milhas náuticas da linha de costa sempre que o Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) indicar que a fumaça irá atingir áreas povoadas e que resulte em risco de exposição da população; e entre 1 e 3 milhas náuticas de áreas de reprodução de quelônios, aves ou mamíferos marinhos, devidamente especificadas pela Marinha do Brasil ou publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente ou Ibama.
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