ASSOCIAÇÕES LIGADAS A PRODUTORES DE ÓLEO E GÁS ENTRAM NA BRIGA SOBRE CLASSIFICAÇÃO DO GASODUTO SUBIDA DA SERRA

gasoduto-serra-do-marO polêmico debate sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, em São Paulo, ganha novos desdobramentos. Desta vez, cinco entidades (Abividro, Abpip, Abrace e IBP) lançaram hoje (15) um manifesto criticando a possibilidade de uma possível reclassificação do empreendimento. Em suma, as instituições são favoráveis à classificação da linha como um gasoduto de transporte. Como mostramos recentemente, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) emitiu uma nota defendendo a classificação do Subida da Serra como gasoduto de distribuição.

Para lembrar, em setembro de 2021, a ANP classificou o Subida da Serra como gasoduto de transporte. Essa decisão não agradou a distribuidora de gás Comgás, que pretendia incorporar a linha em seu portfólio. O gasoduto tem como objetivo transportar 16 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural proveniente de uma Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou de um Terminal de gás natural liquefeito (GNL) até à malha de distribuição da Comgás. Atualmente, existe uma negociação entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (Arsesp) no sentido de uma possível revisão na classificação do projeto.

Para as cinco entidades signatárias do manifesto lançado hoje, “a tratativa em curso entre a ANP e a ARSESP traz preocupação aos agentes do mercado de gás pela potencial flexibilização do entendimento anterior sobre o tema, sem qualquer análise técnica, nem qualquer discussão com todos os envolvidos e interessados no tema”.

Leia abaixo a íntegra do texto:

subidaAs Associações signatárias desta manifestação (ABIVIDRO, ABPIP, ABRACE e IBP), que representam os principais produtores e consumidores de gás natural, vêm a público reafirmar a importância da manutenção do entendimento da ANP de que o gasoduto denominado “Subida da Serra” é um gasoduto de transporte, conforme aprovado por unaniminada pela Diretoria da ANP em 22 de setembro de 2021 (RD 533/2021), com suporte em diversas notas técnicas da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) e pareceres jurídicos da Procuradoria Geral da ANP.

A Resolução da Diretoria da ANP RD Nº 533 / 2021 deixa claro que, sendo um gasoduto de transporte de gás, sua regulação é de competência da União, e está fundamentada na antiga e na nova na lei do gás (Lei n°11.909/11 e Lei nº 14.134/21), assim como na Constituição Federal, que nos artigos 22 § 4º e 177 §4º estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre energia e o monopólio da União no transporte por conduto de gás natural.

Neste contexto, a tratativa em curso entre a ANP e a ARSESP traz preocupação aos agentes do mercado de gás pela potencial flexibilização do entendimento anterior sobre o tema, sem qualquer análise técnica, nem qualquer discussão com todos os envolvidos e interessados no tema.

anpO simples fato de o gasoduto não vir a se conectar a uma unidade de processamento de gás (conforme prevê a minuta do acordo) não muda o principal objeto do duto: conectar uma grande fonte de suprimento (terminal de regaseificação de GNL) ao sistema de distribuição. Essa conexão traz uma denotação estruturante ao gasoduto, pois a capacidade técnica da referida infraestrutura se sobrepõe à demanda do mercado paulista, representando um custo significativo, e desnecessário, aqueles consumidores, ao mesmo tempo que impede todo o mercado brasileiro de se beneficiar desta oferta.

Como agentes participantes do mercado de gás, acreditamos importante garantir uma decisão com base em parâmetros e conceitos discutidos e definidos, que possa ser replicada em todo território brasileiro, em benefício dos demais agentes da cadeia de gás, consumidores e produtores. De outra forma, caso haja mudança de entendimento do regulador, o resultado seria, inexoravelmente, a insegurança jurídica, a redução da concorrência, reserva de mercado, ineficiência nas decisões de investimento e diminuição da competitividade do gás frente a outros combustíveis.

Cientes de que a ANP pauta sua trajetória de forma coerente e baseadas em conceitos técnicos assentados, esperamos que o regulador mantenha sua postura em relação ao Subida da Serra, confirmando, mais uma vez, a sua classificação como duto de transporte, corroborando o importante precedente que será replicado em todo o País, em prol da estabilidade regulatória e jurídica para o setor e do desenvolvimento do todo e não de uma parte.

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