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AVANÇA NO SENADO O PROJETO DE LEI QUE CRIA O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou no início desta semana o substitutivo ao Projeto de Lei 412/2022, que tem como objetivo regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O texto apresentado pela senadora institui o chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida estabelece limites para instalações que emitem grandes volumes de gases do efeito estufa, criando um ambiente de mercado regulado. A ideia é fortalecer, de forma indireta, o mercado voluntário de créditos de carbono oriundos de projetos de redução ou remoção de gases do efeito estufa – como, por exemplo, por meio de reflorestamento. O relatório completo pode ser lido neste link.

Neste momento crucial para o futuro do nosso planeta, o Brasil não pode ficar à margem. Ao implementar o mercado de carbono, demonstraremos não apenas nosso comprometimento com a causa ambiental, mas também vamos posicionar nosso país como um líder na transição para uma economia mais verde. É nosso dever, enquanto nação, alinhar interesses econômicos e ambientais, garantindo um futuro mais saudável e sustentável para as próximas gerações”, declarou Leila.

O substitutivo apresentado pela senadora propõe a criação de um mecanismo de negociação dos ativos do sistema. Assim, os ativos (Cota Brasileira de Emissões e pelo Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) e os créditos de carbono passam a ser considerados como valores mobiliários.

O sistema funciona como um “programa de pontos” para empresas que diminuírem a poluição. As empresas recebem certa quantidade de Cotas que correspondem ao volume de gases do efeito estufa que podem emitir. Ao investirem em aprimoramento de seus processos e reduzirem suas emissões, elas podem ficar com “Cotas” sobrando, que podem ser negociadas de acordo com os termos de regulamentação posterior da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Assim, a proposta incentiva as empresas a poluírem menos.

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