BALANÇO SEMESTRAL DAS FISCALIZAÇÕES DA ANP AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEMONSTRA MUITAS IRREGULARIDADES | Petronotícias




faixa - nao remover

BALANÇO SEMESTRAL DAS FISCALIZAÇÕES DA ANP AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEMONSTRA MUITAS IRREGULARIDADES

REWWWNo primeiro semestre de 2019, a ANP realizou 9.061 ações de fiscalização no mercado de abastecimento em todo o País, que resultaram em 1.654 autos de infração, 526 autos de interdição e 118 autos de apreensão. Os dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2019. Também está disponível a base de dados utilizada na construção do boletim, bem como os números dos processos administrativos sancionadores do 1º semestre. A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2019, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações.

A maior parte das ações de fiscalização (6.009) foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol etc.

As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram: 1) não cumprir notificação da ANP (21%); 2) equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (13%); 3) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (13%); 4) comercializar com vício de quantidade (12%); 5) não prestar informações ao consumidor; (8%); 6) não apresentar documento de outorga (6%), IT7) não atender a normas de segurança (5%); 8) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (5%); 9) não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (4%), 10) exercer atividade regulada sem autorização (3%), entre outros (10%).

As autuações que também resultaram em interdição, como medida cautelar, foram motivadas, principalmente, pelas seguintes irregularidades: 1) comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (40%); 2) não atender a normas de segurança (27%), 3) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (problemas de qualidade) (14%); 4) exercer atividade regulada sem autorização (12%); 5) equipamento ausente ou em desacordo com a legislação (3%); 6) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (2%), 7) adquirir ou comercializar produto sem cobertura fiscal (1%); 8) construir ou operar instalação sem autorização (1%).

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of