BNDES REEDITA PROGRAMA DE R$ 4 BI PARA FINANCIAMENTO DE CANAVIAIS | Petronotícias




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BNDES REEDITA PROGRAMA DE R$ 4 BI PARA FINANCIAMENTO DE CANAVIAIS

O Programa BNDES de apoio à renovação e implantação de novos canaviais (BNDES Prorenova) teve o prazo prorrogado para 31 de dezembro deste ano, com crédito orçamentário de R$ 4 bilhões. Lançado no início de 2012, o BNDES Prorenova tem como objetivo o incentivo à produção de cana-de-açúcar por meio de financiamento à renovação dos canaviais antigos e à ampliação da área plantada, visando a expansão da produção de açúcar e etanol.

No primeiro ano de operação, o programa também teve crédito orçamentário de R$ 4 bilhões, tendo registrado mais de 70 operações, no valor de R$ 1,4 bilhão, até 31 de dezembro último. Os recursos viabilizaram o plantio de cerca de 410 mil hectares, dos quais 80% destinados à renovação de canaviais. O Brasil renova cerca de 1,6 milhões de hectares de lavoura de cana por ano.

Duas alterações foram feitas na nova edição do Prorenova; uma delas diz respeito ao limite de financiamento por hectare de cana plantado no âmbito do projeto de investimento, que passou de R$ 4.350,00 para R$ 5.450,00. O valor limite passará a levar em consideração somente a parte financiada pelo BNDES, não sendo aplicado, portanto, à parte do projeto realizada com recursos próprios ou outras fontes de financiamento. Além disso, somente poderão ser financiados no âmbito do Prorenova os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 1º de janeiro último e 31 de dezembro próximo. Entretanto, todos os gastos para a preparação do plantio que tenham sido feitos a partir de 1º de julho de 2012 poderão ser reembolsados.

A participação máxima do BNDES será de 90% dos itens financiáveis, no caso para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), e de até 80% para as médias-grandes e grandes empresas. O prazo total para pagamento do empréstimo será de até 72 meses, incluindo o período de carência de até 18 meses, para as médias-grandes e grandes empresas. Para as MPMEs, o prazo dependerá de avaliação da capacidade de pagamento do empreendimento, do beneficiário e do grupo econômico.

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