CADE AINDA VÊ PROBLEMAS NA UNIÃO ENTRE ULTRAGAZ E LIQUIGÁS. EMPRESAS BUSCAM SOLUÇÕES
Ultragaz e Liquigás ainda estudam uma alternativa para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade- aprove a venda da subsidiária da Petrobrás para o Grupo Ultra. Fatias das empresas podem ser vendidas a interessados com uma empresa regional do segmento. Em agosto, o Cade havia recomendado a reprovação da união entre as duas empresas e citando a geração de alta concentração na maioria dos Estados do País e elevadas barreiras à entrada. Segundo o conselho, a operação ampliaia a possibilidade de exercício de poder de mercado unilateral que seria criada em todos os estados brasileiros afetados pela operação. A única exceção seria Tocantins. Em âmbito nacional, a participação conjunta observada em 2016 alcançaria 43,2%. Sobre esse segmento, seria criada condições para um cartel na distribuição de GLP.
A análise está agora nas mãos dos conselheiros do Tribunal da autarquia. A relatora é Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, citada por fontes que a conhecem como uma conselheira bastante cautelosa e criteriosa. A Comgás acompanha de perto a análise da operação no Cade e já levantou potenciais problemas da união entre Liquigás e Ultragaz. Além disso, a empresa rebateu um dos argumentos de defesa do Ultra, de que é possível a utilização do gás natural como substituto do GLP. A empresa diz que se impõe grande investimento por parte da concessionária de gás natural para criação de infraestrutura de distribuição de gás canalizado. O documento traz ainda estimativas de custos de trocas do consumo de GLP para o gás natural, tanto no segmento residencial quanto no comercial, e menciona a dependência de características técnicas para a adaptação. A Comgás cita outros problemas que enxerga na união entre Liquigás e Ultragaz. Para ela, a operação implicaria no aumento de participação de mercado da Companhia Ultragaz, criando mais barreiras à expansão da infraestrutura de distribuição de gás canalizado, inclusive comprometendo os planos de expansão da concessionária, acordados com agência regulatória.
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