CÂMARA APROVOU O PROJETO DE LEI DOS COMBUSTÍVEIS DO FUTURO SEM O JABUTI QUE FAVORECIA A GERAÇÃO DISTRUBUÍDA | Petronotícias




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CÂMARA APROVOU O PROJETO DE LEI DOS COMBUSTÍVEIS DO FUTURO SEM O JABUTI QUE FAVORECIA A GERAÇÃO DISTRUBUÍDA

img20240313174111848-768x473A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) o projeto de lei do Combustível do Futuro, que institui programas nacionais para o diesel verde, o combustível sustentável de aviação e o biometano, além de aumentar a mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. O projeto agora segue para o Senado. A principal mudança foi a exclusão da emenda que beneficiava a geração distribuída de energia solar, incluída na versão do projeto aprovado pelo Senado.

Segundo cálculo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o custo da emenda seria de R$ 24 bilhões até 2045, embutido nas contas de luz por meio da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A proposta, incluída no projeto pelo Senado, prorrogava de 12 para 30 meses o prazo para que mais consumidores de distribuidoras de energia pudessem aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares. Pela legislação, consumidores que optam por essa modalidade recebem descontos, financiados por meio de subsídios.

ETANOL, DIESEL VERDE E COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO

Com a publicação do programa Combustível do Futuro como lei, a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar até 35%. Atualmente, a mistura pode atingir 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. Em relação ao biodiesel, que desde março deste ano é misturado ao diesel fóssil em 14%, a partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual a cada ano, até alcançar 20% em março de 2030, conforme as metas propostas no texto.

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.

Para incentivar a produção e o uso de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir gradativamente suas emissões de carbono com a implementação do SAF. A partir de 2027, as operadoras domésticas deverão reduzir suas emissões em 1% ao ano, atingindo uma redução de 10% em 2037.

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