CÂMARA DÁ AVAL PARA NOVAS REGRAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO | Petronotícias




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CÂMARA DÁ AVAL PARA NOVAS REGRAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO

img20240812191707810-768x473A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que traz as diretrizes para concessão de créditos fiscais no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP/foto), que incorporou algumas emendas ao projeto original. Com a aprovação, o projeto segue agora para análise no Senado. Os créditos fiscais servirão como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

O texto mantém o limite de crédito fiscal que poderá ser concedido entre 2028 e 2032, totalizando R$ 18,3 bilhões, distribuídos em tetos anuais. As regras para o PHBC haviam sido vetadas durante a sanção do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). Os limites anuais de créditos fiscais são: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

A Lei 14.948/24, originada do PL 2308/24, define como hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele cuja produção emite até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes de efeito estufa, permitindo, assim, o uso do etanol na geração do hidrogênio.

O projeto de lei aprovado pela Câmara permite a concessão de crédito fiscal para projetos de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com a seleção dos beneficiários ocorrendo por meio de uma concorrência, cujo critério principal será o menor valor do crédito por unidade de produção, como toneladas produzidas ou consumidas.

O crédito fiscal será considerado um crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser calculado com base em um percentual do valor do projeto ou em um valor fixo por unidade de produto. O crédito poderá cobrir até 100% da diferença entre o preço do hidrogênio e de combustíveis substitutos. Além disso, plantas que emitirem menos gases de efeito estufa poderão obter uma proporção maior de créditos.

Os beneficiários dos créditos fiscais poderão utilizá-los para compensar outros tributos federais ou solicitar ressarcimento, que deverá ser efetuado em até 12 meses após o pedido. Caso o projeto selecionado na concorrência não seja implementado conforme previsto, ou em desacordo com as leis e regulamentos, o beneficiário poderá ser multado em até 20% do valor do crédito. Além disso, deverá devolver qualquer valor de crédito que tenha sido ressarcido ou compensado de forma indevida.

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