CÂMARA DEU AVAL PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
Depois de ter passado pelo Senado, a Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 11/2020, que determina a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País. O texto agora seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, o projeto também dará isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. A regra será a mesma para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural.
A versão do texto aprovada pelos parlamentares é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, apresentado originalmente pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
As regras aprovadas no projeto vão valer para gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O projeto de lei determina que as alíquotas do ICMS incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) ao invés de um percentual sobre o preço.
Além disso, essas alíquotas serão determinadas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
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