CGU DECLARA MENDES JÚNIOR INIDÔNEA E IMPEDE NOVOS CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO
A Controladoria-Geral da União classificou a construtora Mendes Júnior como “inidônea”, em portaria publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União. O parecer da CGU impede que a empreiteira assine novos contratos com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, por pelo menos dois anos.
Com isso, a Mendes Júnior se torna a primeira empresa investigada dentro da Operação Lava Jato a ser declarada inidônea, em uma decisão assinada pelo ministro Luiz Navarro. Outras construtoras investigadas já assinaram acordos de leniência e não devem passar pela mesma situação.
Os executivos da empresa foram denunciados após a deflagração da 7ª fase da Lava Jato, em novembro de 2014. Alguns chegaram a ser presos e o então vice-presidente, Sérgio Cunha Mendes, foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A construtora teve seu processo de recuperação judicial aprovada em março deste ano. Entre compromissos não pagos com fornecedores e causas trabalhistas, a construtora somava uma dívida total de R$ 254 milhões quando do pedido.
Informações compartilhadas pela Justiça Federal, dados do Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobrás foram utilizadas pela CGU para embasar sua decisão. As delações premiadas dos ex-funcionários da estatal Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, além do lobista Mário Góes e do doleiro Alberto Youssef.
Duas irregularidades previstas na Lei 8.666/93 sustentam a decisão: prática de atos lesivos para frustrar os objetivos da licitação, caracterizada pelo clube de empreiteiras que prestavam serviços à Petrobrás; e a demonstração de não ter idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, especificada no pagamento de propina a agentes públicos para garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos.
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