CHEVRON E TRANSOCEAN TERÃO QUE SUSPENDER ATIVIDADES NO BRASIL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500 MILHÕES
A Chevron e a Transocean têm 30 dias para suspender as atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. A decisão é da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que atendeu a uma liminar do Ministério Público Federal (MPF).
A Chevron havia suspendido as operações no país por conta própria em março, mas a própria diretora da ANP, Magda Chambriard, afirmou recentemente que a empresa americana fez um pedido para retomar a produção. As novas perfurações continuam proibidas pela agência, mas a Chevron não havia perdido o direito de manter a produção.
Já a Transocean, que não foi responsabilizada pela ANP em relação ao acidente de Frade, em novembro de 2011, possui outras operações no Brasil além de Frade, o que pode gerar bastante prejuízo à companhia.
O juiz federal Ricardo Perlingeiro (foto), que pronunciou o voto condutor do julgamento, disse que o judiciário não estaria interferindo indevidamente em competência da ANP, pois para ele a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública “ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade”, disse e completou: “Nesse contexto, torna-se perfeitamente possível ao Judiciário agir com o escopo de sanar omissões e coibir eventuais excessos administrativos”.
O juiz apontou o fato de terem ocorrido dois vazamentos em menos de quatro meses como um dos pontos principais para a suspensão das operações das duas empresas. A suspensão, no entanto, vale até a conclusão dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela ANP e pelo Ibama.
Perlingeiro também aproveitou a sentença para chamar a atenção da ANP e do Ibama, que, em suas palavras, devem repensar “as estratégias de avaliação de riscos e prevenção de acidentes ambientais nos campos de exploração de petróleo em alto mar”.
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