CHEVRON E TRANSOCEAN VÃO CONTINUAR A OPERAR EM ÁGUAS BRASILEIRAS
A Justiça do Rio negou o pedido de suspensão das atividades no Brasil, das empresas Chevron e Transocean. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal. O Tribunal entendeu que impedir as empresas envolvidas no vazamento de mais de 2.400 barris de petróleo na Bacia de Campos, em novembro, seria uma atitude “irresponsável”, pois anteciparia a punição às empresas que ainda não foram condenadas. Na decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro da 1ª Vara Federal do Rio disse que o risco de novos acidentes é “hipotético” e não “iminente”.
“Se tomarmos este raciocínio até as últimas conseqüências, por exemplo, se há uma queda de um avião em determinada rota, pelo risco hipotético de novos acidentes, deveriam ser suspensas todas as rotas operadas pela transportadora aérea no país. O risco de novos acidentes deve ser real e iminente, não meramente hipotético”, diz a decisão. O MPF entrou com uma ação exigindo que a Chevron, responsável pela exploração em Frade pague R$ 20 bilhões em indenizações ambientais e sociais – a ação inclui danos à atividade de pesca na região. Transocean foi a empresa contratada para operar a sonda de perfuração no poço do qual o óleo vazou.
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