CLÁUSULA EM CONTRATOS DE CONCESSÃO GEROU R$ 8,06 BILHÕES EM P&D DESDE 1998
Entre 1998 e o segundo trimestre deste ano, uma cláusula presente nos contratos de concessão de Óleo&Gás geraram R$ 8,06 bilhões em obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo a ANP, a cláusula obriga o concessionário de grande produção a investir 1% da receita bruta dos campos determinados em pesquisas de P&D e inovação na área de petróleo, gás e biocombustíveis. Entre este ano e 2022, a ANP estima que a arrecadação supere R$ 26 bilhões.
Segundo a agência, os R$ 8,06 bilhões gerados referem-se a 35 campos produtores, sendo 31 da Rodada Zero (1998), três da Segunda Rodada (2000) e um da Quinta (2003). Do total, R$ 7,85 bilhões referem-se só à Petrobrás, seguida da Repsol Sinopec (R$ 35,17 milhões). Em 2013, até o final do segundo trimestre, foram gerados R$ 571,52 milhões.
Conforme a cláusula, ao menos 50% dos recursos gerados devem ser destinados a iniciativas de P&D em instituições credenciadas pela ANP. O restante pode ser destinado a atividades de P&D e inovação em projetos apontados pelo próprio concessionário. De 2006 a julho de 2013, foram autorizados 1.058 projetos.
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