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CNPE APROVA LEILÃO INÉDITO DE ÁREAS NÃO CONTRATADAS E NORMAS PARA OFERTAS DE BLOCOS ALÉM DAS 200 MILHAS NÁUTICAS

b1e553a2-5c4e-47cf-b129-9592c05aa439Novidades importantes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que impactam no setor de óleo e gás. O colegiado aprovou hoje (1º) a realização do chamado Leilão de Áreas Não Contratadas nas Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu. Esta é a primeira vez que a União transfere direitos e obrigações de Acordos de Individualização da Produção (AIP). O certame, organizado pela PPSA, deve acontecer no dia 4 de dezembro de 2025, na B3, em São Paulo.

Para lembrar, quando uma determinada jazida dentro do polígono do pré-sal se estende para áreas não concedidas ou não partilhadas, a União (representada pela PPSA) celebra o AIP. A lei 15.164/2025, publicada em julho, autorizou a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de AIPs em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.

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Imagem ilustrativa destaca áreas não contratadas de jazidas – clique para ampliar

O certame de dezembro oferecerá ao mercado a totalidade das participações da União justamente nessas áreas não contratadas, que hoje correspondem a 3,500% em Mero, 0,551% em Tupi e 0,950% em Atapu. A resolução do CNPE aprovada hoje define os parâmetros técnicos e econômicos e o preço mínimo que a PPSA deve observar no certame.

É a primeira vez que a União transfere direitos e obrigações de Acordos de Individualização da Produção. E faz isso de forma transparente, com regras claras e com parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo CNPE. Com a aprovação dessa medida, fortalecemos a governança sobre os recursos do Pré-Sal, ampliamos a transparência no processo de licitação e asseguramos maior eficiência na gestão dos ativos estratégicos da União”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O vencedor do leilão assumirá os direitos e obrigações referentes aos AIPs, em conformidade com os contratos vigentes e observando exigências de descomissionamento, recuperação ambiental e continuidade operacional. Mais informações podem ser obtidas no link do certame.

OFERTA DE BLOCOS ALÉM DAS 200 MILHAS NÁUTICAS 

fpso_almirante_barroso_buzios_1O CNPE também aprovou hoje uma resolução que define as diretrizes para a inclusão de blocos exploratórios de petróleo e gás sob o regime de partilha de produção em áreas localizadas além das 200 milhas náuticas, em conformidade com o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac).

Com essa decisão, o Brasil reafirma seu compromisso com o aproveitamento soberano de seus recursos energéticos, impulsionando investimentos e ampliando as fronteiras da produção de petróleo e gás em áreas promissoras do Atlântico Sul. Já temos dois blocos do regime de concessão além das 200 milhas náuticas que foram arrematados no governo Lula, e agora vamos dar a segurança jurídica para avançar também no regime de partilha de produção”, declarou Silveira.

A resolução abre caminho para a oferta do Bloco Mogno, localizado em área de elevado potencial geológico que se estende pelo polígono do pré-sal. A inclusão do bloco está prevista para a próxima Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), que deve acontecer em 22 de outubro.

O texto aprovado também determina que editais e contratos da OPP incorporem cláusulas específicas para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos agentes, especialmente em relação aos aspectos legais da exploração além das 200 milhas, conforme o direito internacional e o Leplac.

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